sábado, 25 de fevereiro de 2012

Credenciamento para atuação na função gratificada de Professor Coordenador nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Ciclo I), nos Anos Finais do Ensino Fundamental (Ciclo II) e no Ensino Médio


O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região São Vicente (DERSV) torna público o edital do processo de credenciamento para os docentes interessados em exercer as atribuições da função gratificada de Professor Coordenador nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Ciclo I), nos Anos Finais do Ensino Fundamental (Ciclo II) e no Ensino Médio, nas escolas da área de circunscrição da DERSV, nos termos da Resolução SE - 88, de 19-12-2007 alterada pela Resolução SE 53 de 26/06/2010 e pela Resolução SE 8 de 15/02/2011 e à luz da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 14/10/2009, da Instrução CENP de 10/03/08 e 13/03/08 e do Comunicado CENP de 28/04/2009.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
a) O presente edital estabelece os procedimentos para o credenciamento de docentes interessados em exercer as atribuições da função gratificada de Professor Coordenador nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Ciclo I), nos Anos Finais do Ensino Fundamental (Ciclo II) e no Ensino Médio nas escolas da área de circunscrição da DERSV;
b) o presente credenciamento não anula aqueles já realizados em anos anteriores, cuja validade é de três anos nos termos do § 2º do artigo 6º da Res. SE 88/07;
c) o docente que tiver sua designação cessada somente poderá ser novamente designado Professor Coordenador após submeter-se a novo processo de credenciamento, com vigência posterior à data da referida cessação e para atuação a partir do ano letivo subsequente;
d) apenas os docentes credenciados na DERSV poderão ser designados para ocupar os postos de trabalho de Professor Coordenador nas Escolas Estaduais da área de circunscrição.
e) nos termos do Comunicado CENP de 28/04/2009, os docentes somente poderão  passar pela respectiva  entrevista e apresentar seu  projeto em unidade de classificação do seu cargo efetivo ou de sua sede de controle de frequência, se ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/07 (categoria de admissão F, exclusivamente).
f) somente poderão realizar a prova os candidatos inscritos que tiverem sua inscrição on-line confirmada conforme item V deste edital.

II – DOS REQUISITOS PARA A DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) Ser portador de diploma de licenciatura plena;
b) contar, no mínimo, com três (3) anos de experiência docente na rede pública estadual de ensino (1095 dias);
c) ser docente titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010, de 1/6/2007 (categoria de admissão “F”) classificado entre os que atingiram os índices mínimos no processo seletivo simplificado (considerado aprovado) no ano letivo da designação.

III – DA PROVA E DA PONTUAÇÃO MÍNIMA:
a) A prova será constituída por 20 (vinte) questões objetivas, cada uma com valor de 1 (um) ponto, sendo considerado credenciado o candidato que perfizer, no mínimo, 10 (dez) pontos;
b) as questões objetivas serão compostas de enunciado e quatro alternativas, sendo que para cada questão haverá somente uma alternativa considerada correta;
c) os candidatos receberão, no dia da prova, o caderno de questões e a folha de respostas;
d) serão consideradas nulas as provas nas quais haja quaisquer rasuras na folha de respostas;
e) será considerada nula a questão na qual o candidato assinale na folha de respostas mais de uma alternativa;
f) será permitido ao candidato, obedecendo-se o disposto no item IV deste edital, ter em sua posse o caderno de questões ao final da prova;
g) antes de sair da sala o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar a folha de respostas devidamente assinada ao aplicador; a não entrega da folha de respostas implicará na imediata exclusão do candidato deste processo de credenciamento.

IV – DO DIA, LOCAL E HORÁRIO E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
a) A prova será realizada no dia 04 de março de 2012 (domingo), nas dependências da E.E. Martin Afonso, situada na Rua José Bonifácio nº 102, Centro, São Vicente;
b) a prova terá duração de duas (2) horas, com início as dez (10) horas;
c) os portões serão abertos às 9h30 e fechados pontualmente às 10h, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário sob qualquer alegação;
d) a saída da sala de prova será permitida somente depois de transcorridos quarenta (40) minutos da autorização para o início da prova feita pelo aplicador;
e) nenhum candidato prestará prova em dia, horário e local diferente do determinado;
f) durante a realização da prova é vedado o uso de aparelhos de comunicação como telefones celulares, palm-topssmart-fones, tocadores de mp3, dentre outros, sob pena de eliminação do candidato do processo de credenciamento;
g) no dia da prova o candidato deverá comparecer portando:
- RG original ou documento oficial original com foto (CNH, Passaporte Nacional, Carteira de Entidade de Classe), em estado de conservação que permita a inequívoca identificação do candidato;
- cópia simples do holerite ou impressão via site da Secretaria da Fazenda (esta cópia ficará retida) do mês de fevereiro de 2012;
- caneta esferográfica azul ou preta.
h) além de caneta esferográfica azul ou preta, o candidato poderá utilizar somente lápis e borracha.

V – DA INSCRIÇÃO
a) A inscrição do docente titular de cargo ou do docente da categoria de admissão “F”, será feira on-line, acessando-se o formulário próprio (ver abaixo);
b) As informações prestadas são de exclusiva responsabilidade do candidato;
c) O candidato inscrito cuja confirmação de inscrição não seja publicada na data estipulada no cronograma conforme item VI deste edital, deverá comparecer presencialmente na Diretoria de Ensino, Rua João Ramalho nº 378, Centro, São Vicente, para as devidas correções, exclusivamente no dia 01/03/2012, das 9h às 12h e das 14h às 16h;
d) No ato da inscrição on-line o candidato deverá concordar com o Termo de Compromisso para realização da prova, informar os dados abaixo e requerer a inscrição:
- Nome da escola sede;
- Telefone da escola sede;
- Situação funcional (titular de cargo ou OFA-“F”);
- RS/PV;
- CPF;
- Telefone fixo e/ou celular particulares;
- Disciplina (s) da Licenciatura Plena;
- Endereço de e-mail;
- Nome completo, sem abreviaturas;
- Número do RG.
e) Dos dados informados, somente o nome completo e o RG serão objeto de publicação.
f) O candidato cuja inscrição for confirmada e não comparecer no dia e horário para realização da prova poderá ser instado a ressarcir os cofres públicos do valor da prova impressa e do gabarito.

VI – DO CRONOGRAMA:
a) Inscrições on-line, através de link próprio (ver abaixo):
- De 24/02/2012 até às 23h do dia 28/02/2012.
b) Publicação da confirmação da inscrição no endereço eletrônico www.dersv.com:
- Após às 14h do dia 29/02/2012.
c) Correção de inscrição não confirmada:
- Das 9h às 12h e das 14h às 16h do dia 01/03/2012, presencialmente, na DERSV.
d) Realização da prova:
- 04/03/2012, conforme item IV deste edital.
e) Divulgação do gabarito e resultados:
- a partir das 12h do dia 05/03/2012, no endereço eletrônico www.dersv.com.
f) Interposição de recursos:
- 06/03/2012.
g) Resultado final:
- a partir de 08/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado e, posteriormente no endereço eletrônico www.dersv.com.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de credenciamento na DERSV.
b) A publicação de novo diploma legal pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação que confronte o disposto neste edital poderá alterá-lo, adequando-o; poderá, ainda, implicar em sua total anulação.

VIII – BIBLIOGRAFIA:
a) Proposta Curricular do Estado de São Paulo, disponível nos endereços eletrônicos www.educacao.sp.gov.br e www.saopaulofazescola.sp.gov.br;

b) Caderno do Gestor – volume 1 de 2010 – disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/CG_V1_2010_site_050310.pdf

c) Caderno do Gestor – volume 3 de 2009 – disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/CG_site_09_12.pdf


d) Bibliografia que consta da Resolução SE 70 de 26/10/2010 alterada pela Resolução SE 13 de 03/03/2011 - Parte Geral.

e) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996.

f) Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990.

São Vicente, 24 de fevereiro de 2012.

João Bosco Arantes Braga Guimarães
Dirigente Regional de Ensino
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